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Ninguém merece

por Zé Correaúltima modificação 2008-06-22 15:08

Alexandre Loureiro, do blog Outra política, analisa a situação do sistema carcerário do país.

Hoje será apresentado à CPI do sistema carcerário da Câmara relatório concluído após cerca de oito meses de investigação parlamentar sobre as condições dos presos em 60 estabelecimentos prisionais em 18 estados da federação.

A conclusão não é diferente do que entidades de defesa dos direitos humanos têm denunciado a anos. Entre os estabelecimentos visitados pelos deputados os principais problemas encontrados foram a superlotação, denúncias de torturas, refeições inadequadas e celas com ratos e esgoto aberto.

Embora a maior parte da população jamais tenha presenciado a situação real de um estabelecimento prisional, não é ignorada por ninguém as péssimas condições a que os presos estão submetidos. Aliás, para quem quiser conhecer um pouco mais de perto essa situação sem sair do conforto de seu lar recomenda-se os documentários “O prisioneiro da grade de ferro” e “Justiça”.

Também é de conhecimento geral que a Constituição Federal garantiu um amplo rol de direitos humanos fundamentais, tendo como eixo e fundamento maior a dignidade humana. Contudo, quando se trata de aplicar esses direitos à população carcerária, eles não parecem ser tão universais quanto deveriam ser. Ainda se encontra presente a idéia de que nem todos são dignos desses direitos, de maneira que as condições carcerárias poderiam ser deixadas para segundo plano.

O principal documento internacional sobre os direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948. Após o término da Segundo Guerra Mundial o Homem se olhou no espelho e se assustou com as atrocidades que se viu capaz de cometer. Envergonhado de si mesmo chegou-se ao consenso que deveriam ser proclamados alguns direitos invioláveis e universais, tal como o direito à vida. Ficou estabelecido que os Direitos do Homem se construíam tendo como fundamento principal a dignidade humana. O que significa dizer que todo ser humano, sem exceção, será sempre um fim e nunca um meio. A dignidade humana deve ser preservada tanto quanto possível, de modo que fica proibido qualquer ato que a viole, tal como a tortura ou a submissão de alguém a condições precárias de vida.

Por mais cruel que tenha sido o crime cometido por alguém, essa pessoa ainda possui a condição humana e por isso é digno de ter respeitados esses direitos. O fato dele ter violado a dignidade de outrem não o torna passível de também ter sua dignidade violada pelo Estado. A sanção penal deve ser cumprida com todo seu rigor, mas tentando preservar ao máximo a dignidade daquele que se encontra encarcerado. Esperar outra conduta do Estado que não essa significa consentir com um Estado que segrega os seres humanos em mais dignos e menos dignos e se permite tratá-los de forma diferente, violando a dignidade daqueles que não a mereceriam, tal como o nazismo fez durante a Segunda Guerra Mundial.

Devemos pensar que Estado queremos para a nossa sociedade. Esse Estado atual que segrega as pessoas em dignas e não dignas ou um que entende que todos os seres humanos são dignos e merecem respeito, independente de qualquer condição. O que não significa que as pessoas não devam ser punidas por seus crimes, mas que o erro cometido pelo criminoso não justifica outro erro do Estado.

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